O artigo 4.º do Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais (doravante ETAF), tem sido encarado como, nas palavras de Vasco Pereira da Silva , a norma salvadora do Estatuto , na medida em que vem abranger, no âmbito de jurisdição administrativa, praticamente todos os litígios com os quais se prendam as relações jurídico-administrativas. Tal encontra-se logo plasmado na alínea a), do n.º 1, do artigo 4.º, do ETAF, que vem congregar todos os critérios: desde o critério de autoridade, aos direitos subjetivos, ao interesse publico…, dispondo para mais, a alínea o) do mesmo preceito que compete igualmente à jurisdição administrativa as «relações jurídicas administrativas e fiscais que não digam respeito às matérias previstas nas alíneas anteriores». Porém, se há que saudar a maioria das disposições previstas neste artigo, há também que reconhecer que o mesmo padece de normas extremamente complexas e que merecem ser alvo de crítica. Nos termos do artigo 4.º, n.º 2, do ETAF, «Pertenc...
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