O valor das causas administrativas e a sua determinação vem previsto nos artigos 31º a 34º CPTA. Nos termos do art.31º/1 “a toda a causa deve ser atribuído um valor certo, expresso em moeda legal, o qual representa a utilidade económica imediata do pedido”. O valor da causa é relevante para saber se cabe recurso da sentença proferida em 1ª instância e qual o tipo de recurso como podemos retirar do art.31º/2 CPTA. Retiramos ainda do art.31º/4 CPTA que no que toca aos poderes das partes e à intervenção do juiz na fixação do valor da causa é aplicável a lei processual, ou seja, os artigos 296º a 310º CPC. Destas normas retiramos que a fixação do valor da causa visa prosseguir finalidades de ordem pública relacionadas com a organização e funcionamento dos tribunais. O ponto que nos releva aqui analisar vem contido no artigo 34º CPTA e no seu critério de determinação supletivo: nos casos que encaixem no seu nº1 é atribuído ao valor da causa o ...
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