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Valor da causa administrativa e uma interpretação restritiva do Art.34º/1 CPTA

  O valor das causas administrativas e a sua determinação vem previsto nos artigos 31º a 34º CPTA.     Nos termos do art.31º/1 “a toda a causa deve ser atribuído um valor certo, expresso em moeda legal, o qual representa a utilidade económica imediata do pedido”.   O valor da causa é relevante para saber se cabe recurso da sentença proferida em 1ª instância e qual o tipo de recurso como podemos retirar do art.31º/2 CPTA.   Retiramos ainda do art.31º/4 CPTA que no que toca aos poderes das partes e à intervenção do juiz na fixação do valor da causa é aplicável a lei processual, ou seja, os artigos 296º a 310º CPC.   Destas normas retiramos que a fixação do valor da causa visa prosseguir finalidades de ordem pública relacionadas com a organização e funcionamento dos tribunais.   O ponto que nos releva aqui analisar vem contido no artigo 34º CPTA e no seu critério de determinação supletivo: nos casos que encaixem no seu nº1 é atribuído ao valor da causa o ...

O artigo 4.º, n.º 2, do ETAF: mais dúvidas que esclarecimentos

O artigo 4.º do Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais (doravante ETAF), tem sido encarado como, nas palavras de Vasco Pereira da Silva , a norma salvadora do Estatuto , na medida em que vem abranger, no âmbito de jurisdição administrativa, praticamente todos os litígios com os quais se prendam as relações jurídico-administrativas. Tal encontra-se logo plasmado na alínea a), do n.º 1, do artigo 4.º, do ETAF, que vem congregar todos os critérios: desde o critério de autoridade, aos direitos subjetivos, ao interesse publico…, dispondo para mais, a alínea o) do mesmo preceito que compete igualmente à jurisdição administrativa as «relações jurídicas administrativas e fiscais que não digam respeito às matérias previstas nas alíneas anteriores». Porém, se há que saudar a maioria das disposições previstas neste artigo, há também que reconhecer que o mesmo padece de normas extremamente complexas e que merecem ser alvo de crítica. Nos termos do artigo 4.º, n.º 2, do ETAF, «Pertenc...

Direito a uma decisão em prazo razoável e o crescente papel dos tribunais arbitrais

  Direito a uma decisão em prazo razoável e o crescente papel dos tribunais arbitrais   Como é de nosso conhecimento, a justiça portuguesa caracteriza-se por ser uma justiça tendencialmente morosa. O Estado Português já foi, várias vezes, a juízo [1] por alegadamente ter violado o art.6º/1 da Convenção Europeia dos Direitos do Homem, bem como o art.20º números 1 e 4 da Constituição da República Portuguesa (CRP). De acordo com o art.1º da CRP, Portugal é uma República soberana, baseada na dignidade da pessoa humana e na vontade popular e empenhada na construção de uma sociedade civil, justa e solidária. Acresce ainda, o art.2º (e para o que nos importa neste tema em concreto) que a República Portuguesa é um Estado de direito democrático, baseado no respeito e na garantia da efetivação dos direitos e liberdades fundamentais. Os Tribunais, órgãos soberanos, prosseguem um papel ativo e central na garantia e efetivação da justiça. Ora, essa efetivação e proteção poder...